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Autorização de Residência Automática em Portugal para cidadãos da Ucrânia

4 de mar. de 2022
1 min de leitura



Autorização de residência automática em Portugal para cidadãos de nacionalidade ucraniana.


Resolução do Conselho de Ministros Nº 29-A/2022, de 01 de Março.


Para quem é?


  • Cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares*, provenientes do seu país de origem.

*Os familiares podem deter outras nacionalidades, desde que comprovem ser parentes, afins, cônjuges, ou unidos de facto do cidadão ucraniano.


Por quanto tempo?


  • Autorização de residência pelo período de l ano, que poderá vir a ser renovada.


Como pode obter NIF e NISS?


  • Atribuição automática de NIF eNISS portugueses, por comunicação do SEF à AT e SS.


Certificado de registo criminal?


  • Não é exigível que os cidadãos se acompanhem de um. o SEF realizará as consultas em várias bases de dados.


Os beneficiários poderão trabalhar em Portugal?


  • Sim. inclusivamente serão automaticamente inscritos no lEFP.


Como podem requerer?


  • No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, online ou presencialmente, a partir de Portugal ou do estrangeiro.



Se é cidadão ucraniano, familiar ou amigo, a tentar ajudar na vinda para Portugal de cidadãos da Ucrânia em fuga da guerra, e ainda assim tiver dúvidas ou questões sobre que passos deve tomar, pode enviar um email, mensagem, ou ligar para o nosso escritório, que iremos ajudar naquilo que estiver ao nosso alcance, de forma totalmente gratuita.



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