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Foto do escritorRafael Gomes

Vistos para Nómadas Digitais? O que é isso? Como conseguir?


O mundo mudou muito nos últimos dois anos, tivemos de nos readaptar, novos hábitos e novas regras levaram a que o home office rapidamente deixasse de ser uma novidade, com tantos confinamentos que enfrentamos com a pandemia e tornou-se numa prática para muitas empresas e novos negócios que daí surgiram. Esta mudança agradou a muitos, que viram aí a oportunidade de trabalhar além-fronteiras, podendo assim, estar num outro país a trabalhar para a sua empresa. A pensar nessas pessoas, foi criado o Visto para Nómadas Digitais (oficialmente chama-se visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional- artigo 61.º B) foi aprovado e integra agora a Lei de Estrangeiros de 2022. Este visto é aplicável a profissionais estrangeiros que prestem os seus serviços remotamente, tanto trabalhador por conta de outrem, ou como trabalhador independente, que queira viver em Portugal.

Para conseguirem esta autorização de residência, os profissionais independentes terão de entregar os respetivos documentos que atestem a residência fiscal, bem como provas dos seus rendimentos médios mensais nos últimos 3 meses e se foram superiores a 4 ordenados mínimos portugueses, ou seja, tem de ter um ordenado mínimo de 2.820€ mensais. Se for trabalhador por conta de outrem, as condições são as mesmas, contudo, podem ainda apresentar o contrato de trabalho ou uma declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral. O visto para nómadas digitais pode começar a ser pedido já a partir do dia 30 de outubro, domingo, nos consulados portugueses ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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