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Foto do escritorRafael Gomes

Autorização de Residência Automática em Portugal para cidadãos da Ucrânia


 

Autorização de residência automática em Portugal para cidadãos de nacionalidade ucraniana.


Resolução do Conselho de Ministros Nº 29-A/2022, de 01 de Março.


Para quem é?


  • Cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares*, provenientes do seu país de origem.

*Os familiares podem deter outras nacionalidades, desde que comprovem ser parentes, afins, cônjuges, ou unidos de facto do cidadão ucraniano.


Por quanto tempo?


  • Autorização de residência pelo período de l ano, que poderá vir a ser renovada.


Como pode obter NIF e NISS?


  • Atribuição automática de NIF eNISS portugueses, por comunicação do SEF à AT e SS.


Certificado de registo criminal?


  • Não é exigível que os cidadãos se acompanhem de um. o SEF realizará as consultas em várias bases de dados.


Os beneficiários poderão trabalhar em Portugal?


  • Sim. inclusivamente serão automaticamente inscritos no lEFP.


Como podem requerer?


  • No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, online ou presencialmente, a partir de Portugal ou do estrangeiro.



Se é cidadão ucraniano, familiar ou amigo, a tentar ajudar na vinda para Portugal de cidadãos da Ucrânia em fuga da guerra, e ainda assim tiver dúvidas ou questões sobre que passos deve tomar, pode enviar um email, mensagem, ou ligar para o nosso escritório, que iremos ajudar naquilo que estiver ao nosso alcance, de forma totalmente gratuita.



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