Autorização de residência automática em Portugal para cidadãos de nacionalidade ucraniana.
Resolução do Conselho de Ministros Nº 29-A/2022, de 01 de Março.
Para quem é?
Cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares*, provenientes do seu país de origem.
*Os familiares podem deter outras nacionalidades, desde que comprovem ser parentes, afins, cônjuges, ou unidos de facto do cidadão ucraniano.
Por quanto tempo?
Autorização de residência pelo período de l ano, que poderá vir a ser renovada.
Como pode obter NIF e NISS?
Atribuição automática de NIF eNISS portugueses, por comunicação do SEF à AT e SS.
Certificado de registo criminal?
Não é exigível que os cidadãos se acompanhem de um. o SEF realizará as consultas em várias bases de dados.
Os beneficiários poderão trabalhar em Portugal?
Sim. inclusivamente serão automaticamente inscritos no lEFP.
Como podem requerer?
No Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, online ou presencialmente, a partir de Portugal ou do estrangeiro.
Se é cidadão ucraniano, familiar ou amigo, a tentar ajudar na vinda para Portugal de cidadãos da Ucrânia em fuga da guerra, e ainda assim tiver dúvidas ou questões sobre que passos deve tomar, pode enviar um email, mensagem, ou ligar para o nosso escritório, que iremos ajudar naquilo que estiver ao nosso alcance, de forma totalmente gratuita.
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